Jeitto Instituição de Pagamento LTDA.
CNPJ: 20.937.849/0001-01
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
JEITTO Viagem da Sorte
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 04.030388/2023
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: ASA MIDIA E COMUNICACOES LTDA
Endereço: PAULISTA Número: 2198 Complemento: 2200, 14 ANDAR, CONJ. 141 A 144
Bairro: CERQUEIRA CEZAR Município: SAO PAULO UF: SP CEP:01310-300
CNPJ/MF nº: 01.832.291/0001-47
1.2 - Aderentes:
Razão Social:JEITTO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDAEndereço: FREI CANECA Número: 1355 Complemento: ANDAR LAJE CORP
201
Bairro: CONSOLACAO Município: SAO PAULO UF: SP CEP:01307-003
CNPJ/MF nº:20.937.849/0001-01
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
26/10/2023 a 30/11/2023
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
26/10/2023 a 27/11/2023
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Esta Promoção Comercial é direcionada a pessoas físicas maiores de idade, capazes, residentes e domiciliadas em território nacional (Brasil) e que estejam devidamente cadastradas na plataforma JEITTO.
A pessoa física que desejar participar desta promoção deverá fazer o download do aplicativo disponível na Google Play Store, exclusivamente para usuários do sistema operacional Android, e efetivar o seu cadastro. Aqueles que já forem usuários devem realizar o login e realizar operações no aplicativo, de acordo com as ações listadas abaixo, para efetivar sua participação. Todos os participantes declaram que conhecem e aceitam este Regulamento, nossa Política de Privacidade e nossos Termos de Uso, disponíveis no site www.jeitto.com.br
Usuários cujo cadastro seja negado pelas políticas internas do Jeitto de prevenção à fraude, ou que tenham suas contas bloqueadas por uso indevido ou fraude, bem como aqueles que não finalizaram seu cadastro não estão aptos a participar da promoção.
Conforme os participantes forem utilizando as funcionalidades da plataforma JEITTO, eles receberão números da sorte aleatórios para participação do sorteio dos prêmios, a ser realizado pela Loteria Federal, da seguinte forma:
- Baixar o aplicativo e ter seu cadastro efetivado na plataforma - 5 (cinco) números da sorte aleatórios;
- Ativação de limite e primeira transação (válido somente na primeira conversão de limite) - 5 (cinco) números da sorte aleatórios;
- Pagamento da fatura em dia (acumulativo, cada pagamento no vencimento será válido) - 5 (cinco) números da sorte aleatórios;
- Pagamento da fatura em atraso (não acumulativo, apenas um pagamento em atraso será válido) - 5 (cinco) números da sorte aleatórios;
- Contratação de oferta de empréstimo pessoal (o empréstimo não pode ultrapassar a margem de 35%) - 10 (dez) números da sorte aleatórios;
- Pagamento da parcela de empréstimo em dia (acumulativo, cada pagamento no vencimento será válido) - 10 (dez) números da sorte aleatórios;
- Pagamento da parcela de empréstimo em atraso (não acumulativo, apenas um pagamento em atraso será válido) - 5 (cinco) números da sorte aleatórios;
- Ações promocionais para pagamento de boletos acima de R$ 30 (trinta reais), contas de consumo, recarga de bilhetes de transporte e de celular - 3 (três) números da sorte aleatórios;
Não darão direito à participação na promoção qualquer outra operação ou transação não listada acima.
Os números da sorte serão gerados aleatoriamente dentro do período da promoção e serão válidos somente nos períodos de apuração constantes no item 9 deste regulamento.
Serão considerados participantes desta promoção e elegíveis para recebimento de números da sorte usuários que realizem o cadastro a partir do mês de Outubro de 2023 até o período final listado, e para as demais ações, que sejam executadas durante o período listado na Cláusula 9, dado que possuam conta ativa no Aplicativo e façam login ao menos uma vez no período da promoção.
Confira as datas de sorteios e apurações na seção 9 (nove) deste regulamento, intitulada de “Apuração e Descrição de Prêmios”, para maiores informações;
Os números da sorte gerados, com os quais os participantes estarão concorrendo aos prêmios, estarão disponíveis para consulta, somente em sua conta de usuário na seção destacada para este propósito dentro do aplicativo. Para acessar, basta fazer o login normalmente conforme uso comum da plataforma e determinações de nossos Termos de Uso;
Ao exercer as ações descritas neste Regulamento, o participante tacitamente confirma o aceite no Regulamento, concordando com a utilização dos seus dados pessoais para os fins citados abaixo, no início do seu cadastro na promoção.
Será um único cadastro por usuário, que corresponderá ao seu número de CPF, e depois de cadastrado, o participante deverá utilizar sempre a mesma credencial para futuras consultas;
Caso todos os números da sorte de todas as séries tenham sido distribuídos antes do término do período de participação, esta promoção será considerada encerrada, sendo tal fato amplamente comunicado a todos os participantes através dos mesmos meios de divulgação iniciais, não gerando qualquer expectativa de direito em relação ao período restante da promoção;
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
2.000
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 30/11/2023 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 26/10/2023 00:00 a 27/11/2023 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 29/11/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AVENIDA PAULISTA NÚMERO: 2200 COMPLEMENTO: 14º ANDAR
BAIRRO: CERQUEIRA CESAR MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01310-300 LOCAL DA APURAÇÃO: RÁDIO METROPOLITANA FM
PRÊMIOS
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;
NÚMERO DA SORTE: Será formado por 9 números, sendo que os 4 primeiros números correspondem à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo: Exemplo: 1.234/12.345 = 1.234(série); 12.345(elemento sorteável).
Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
Regra de Apuração da série: A definição da série participante se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao quarto prêmio; NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.
Regra de Apuração do elemento sorteável: A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;
Número da sorte contemplado: Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.
Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração) Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;
Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração. Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Distribuição dos números da sorte: A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
É vedada a participação dos funcionários, diretores e administradores da PROMOTORA e da ADERENTE, pessoas jurídicas e funcionários das agências de propaganda e promoção, diretamente envolvidos com a criação, produção e execução dessa promoção, além de distribuidores de produtos da Aderente e/ou quaisquer outras pessoas de empresas envolvidas diretamente na presente promoção. Também pessoas com o primeiro grau de parentesco ou vínculo direto comprovado não poderão participar.
O cadastro de usuário não efetivado, seja por má fé ou simples erro, bem como transações e ações não efetivadas por erro operacional ou do usuário não darão direito a participar da promoção. Boletos gerados e não pagos, bem como negociações não formalizadas por meio do pagamento da primeira parcela não serão elegíveis.
Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder cível e/ou penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental;
A verificação das informações fornecidas pelo participante, de caráter desclassificatório, será realizada pela promotora mediante a análise dos documentos requeridos acima e apresentados em conformidade com as informações previamente disponibilizadas quando da participação nesta promoção;
Não serão aceitas participações por qualquer outro meio que não seja através das formas supramencionadas, e que cumpram todas as condições de participação vigentes;
A promotora se reserva o direito de desclassificar as inscrições que não preencham os requisitos previstos em qualquer disposição deste regulamento, independentemente de qualquer obrigação de comunicar os participantes a respeito desta desclassificação;
As fraudes e/ou indícios de fraudes relacionadas implicarão na imediata desclassificação do participante, cujo nome será incluído na lista de pessoas impedidas de participar desta promoção;
Os impedidos de participar da promoção serão excluídos no momento da apuração através de confronto dos nomes impedidos com uma listagem;
É proibida a utilização de sistemas, software e quaisquer outras ferramentas que permitam a participação nesta Promoção Comercial de forma irregular ou desleal, de tal sorte que uma vez verificada tal conduta, o participante que a realizou será imediatamente excluído da promoção;
Caso haja qualquer uma das constatações acima no ato da apuração, a entrega do prêmio da série apurada, será dado ao participante titular do primeiro algarismo da sorte imediatamente superior ao último contemplado na apuração, aplicando-se a regra de aproximação prevista neste regulamento;
Se, porventura, a Promotora receber uma denúncia posterior à apuração e anterior à entrega do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra em uma das categorias acima, tornando inválida sua participação na promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio, sendo seu valor recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União. Nessa situação, não haverá novo sorteio.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
Os resultados da promoção (números da sorte juntamente com os nomes dos contemplados) serão divulgados na página www.jeitto.com.br /viagem-da-sorte, em área especialmente destacada para tal, em até 3 (três) dias úteis após data de cada apuração - ver seção 9 (nove), permanecendo por ao menos 30 (trinta) dias no ar, e à disposição para confirmações posteriores por meio do e-mail comunicacao@jeitto.com.br.
Os contemplados serão comunicados no prazo de 7 (sete) dias úteis contados da data da apuração, por telefone, e-mail, telegrama a com aviso de recebimento ou redes sócias, conforme dados constantes em seu cadastro de participante.
Caso qualquer informação fornecida esteja incorreta, imprecisa ou incompleta, impossibilitando ou prejudicando, por qualquer motivo, a comunicação do prêmio, caberá ao participante reclamar o seu prêmio dentro do prazo prescricional previsto neste regulamento.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS: Os prêmios serão entregues aos contemplados mediante a apresentação dos documentos Pessoais (RG, CPF ou CNH), o qual atesta a sua idoneidade, e mediante a assinatura do Termo de Quitação e Entrega de Prêmio.
Na eventualidade do contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante.
Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros maiores de idade do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.
O contato com o ganhador será realizado através das informações disponíveis na inscrição. Desta forma, é de total responsabilidade do participante manter seus dados pessoais atualizados e corretos, sob pena de não ser possível a entrega do prêmio.
É vedada a transferência dos prêmios pela PROMOTORA a terceiro, que não o contemplado, exceto no caso previsto no item acima.
Toda documentação pessoal necessária do ganhador, será de sua exclusiva responsabilidade no ato de sua inscrição, sob pena de não poder usufruir do prêmio, que será transferido ao próximo classificado.
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados, ficando todas as despesas da entrega sob a responsabilidade da empresa promotora.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
A responsabilidade da PROMOTORA com o contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e premissas da promoção ou do prêmio.
A promoção será divulgada via site www.jeitto.com.br/viagem-da-sorte, ações de comunicação no aplicativo, mídias sociais, SMS, mensagens eletrônicas, e-mail e inserções comerciais em programas de radiofusão. A PROMOTORA fica isenta de qualquer responsabilidade no caso de veiculação por terceiros da imagem dos participantes, na internet dado o caráter aberto do sistema virtual (replicações, prints, etc.) ou em qualquer outra mídia, durante e/ou após o prazo estabelecido.
A PROMOTORA não será obrigada a recolher materiais impressos já distribuídos e/ou excluir publicações já efetuadas na internet, sendo que apenas constituirão infração ao direito de imagem apenas as novas distribuições e/ou veiculações da PROMOTORA.
Em decorrência da evolução das redes sociais e do avanço da internet, o participante declara ter plena ciência de que todo material publicado nas redes sociais e/ou na internet poderá ser eventualmente explorado e/ou utilizado por terceiros, os quais poderão livremente, mas não se limitando a, realizar novas postagens do referido conteúdo, alterar as características, imagens, formatação ou sentido do conteúdo inserido pela PROMOTORA, realizar depoimentos sobre o conteúdo, tanto nos canais utilizados pela PROMOTORA, como em outras redes sociais e mídias digitais, sendo que a PROMOTORA não terá como inferir ou impedir a ação de terceiros. Nestes casos, o participante reconhece que a PROMOTORA ficará integralmente isento de responsabilidade sobre a permanência de exibição destes materiais geridos por terceiros, inclusive que a PROMOTORA não terá qualquer responsabilidade se os conteúdos postados ao longo do concurso se tornem virais ou “memes”.
A expressão “meme” de internet e usada para descrever um conceito de imagem, video e/ou relacionados ao humor, que se espalha via internet.
Os participantes autorizam a utilização de seus dados de cadastro, de acordo com os termos do Código de Defesa do Consumidor, com o propósito de formação e atualização dos cadastros da Promotora, bem como reforço de mídia publicitária, divulgação da Promoção Comercial e para fins publicitários, sem nenhum ônus para a Promotora. A Promotora compromete-se a não ceder os dados, nem a comercializa-los, ainda que a título gratuito.
Os dados e informações coletados durante a Promoção Comercial serão arquivadas em banco de dados único e a PROMOTORA irá guardar os dados de logs de acesso e dados pessoais dos participantes pelo período mínimo de seis meses em atendimento ao Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
A PROMOTORA somente irá excluir os dados após este prazo, ainda que a solicitação do participante seja realizada em momento anterior. A exclusão de tais dados também pode ser limitada por regulamentações específicas, incluindo mas não se limitando às emitidas pelo Banco Central do Brasil.
Os dados existentes nos sistemas de informação da PROMOTORA possuem valor probatório em relação a data e hora de conexão, aos elementos de conexão e das informações resultantes do processamento de dados relativo a este concurso.
Os dados coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas pela PROMOTORA.
A PROMOTORA processa e armazena os dados de trafego e de conexão ao site deste concurso, principalmente, a identificação (endereço IP) do dispositivo utilizado pelo participante com o objetivo de gerar estatísticas de acesso ao site, garantir a segurança deste concurso, garantindo sua conformidade em relação ao regulamento.
Esta promoção não e em nenhuma forma patrocinada, organizada, promovida, endossada, administrada nem de outra forma associada com qualquer rede social. O participante reconhece e concorda que nenhuma rede social terá qualquer responsabilidade sobre a presente promoção, nem qualquer outra responsabilidade dela decorrente.
A PROMOTORA se responsabiliza em seguir os termos de uso da mídia social utilizada, inclusive seus impedimentos, bem como, garante a integridade e disponibilidade dos dados cadastrais e materiais produzidos pelos participantes, com segurança, fora do ambiente da mídia social utilizada.
A aceitação aos termos deste Regulamento pelo contemplado, condição prévia para a participação regular na promoção, implicará na expressa autorização da PROMOTORA, para fins de reprodução parcial ou integral, edição, adaptação, tradução para qualquer outro idioma, publicação, transmissão, emissão, retransmissão, distribuição e comunicação ao público, seja por meio audiovisual, fonograma e/ou radiodifusão, ou mediante o emprego de satélites artificiais, sistemas óticos, fios telefônicos ou não, cabos de qualquer tipo ou meios de comunicação similares que venha a ser adotados, no Brasil e/ou no exterior, a critério da PROMOTORA, bem como na cessão gratuita, em caráter universal, de todos os direitos sobre as respostas apresentadas, pelo prazo de 01 (um) ano a contar da data da divulgação do resultado, também no Brasil e/ou exterior, tudo nos termos da Lei no 9.610/98 e legislação complementar subsequente, sem qualquer ônus para a PROMOTORA.
A PROMOTORA não está obrigada a usar os direitos acima referidos.
A PROMOTORA não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.
A PROMOTORA não poderá ser responsabilizada por quaisquer problemas técnicos comuns em ambiente de internet ou mau funcionamento do sistema decorrentes de conexão, que possam prejudicar temporariamente o acesso a inscrição, não se limitando às seguintes ocorrências que sejam resultantes de:
Ocorrendo motivo de força maior que o justifique e com divulgação aos interessados, a PROMOTORA reserva-se o direito de modificar o critério da contemplação, bem como de fazer eventuais alterações que sejam necessárias na execução da presente promoção, desde que solicitado via aditamento pela SRE/MF, mantendo os direitos adquiridos pelos clientes até então.
A PROMOTORA se utilizará dos melhores softwares no contingenciamento das informações, identificando os participantes que cumpriram com os requisitos acima, assegurando assim a igualdade de condições entre todos os participantes, bem como, a segurança das informações cadastrais dos participantes, inclusive não se utilizando destas informações de maneira contrária a disposta em lei.
A Promotora encaminhará à SRE a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.
Aplica-se a esta Promoção, incluindo, mas sem se limitar a, sua divulgação, condução, às participações e a premiação, a legislação brasileira e fica eleito o Foro do domicílio do participante, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste regulamento.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Chefe de Divisão de Promoção Comercial, em 20/10/2023 às 12:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/ consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador TIW.AOP.BSU